Como já noticiamos em anos anteriores, é possível doar uma parcela do montante que temos a pagar a título de IRS para algumas colectividades que gozem do estatuto de utilidade pública, que por sua vez premeia o mérito daquela colectividade a que é atribuído.
A chamada consignação é a possibilidade que o contribuinte tem de destinar 0,5% da receita que irá para o Estado em sede de imposto a uma entidade à nossa escolha.
Ora, a nossa banda já possui este estatuto há alguns anos, sendo mesmo das poucas entidades do concelho com tal estatuto, pelo que pode beneficiar desta possibilidade de canalizar para a Banda parte do que entrega em IRS. Basta identificar no quadro 11 do modelo 3 (rosto) do IRS o número de identificação fiscal (NIF) da entidade, que neste caso é o 501746390.