VOUZELA, 10 de Fevereiro de 2025
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Restrições à circulação já entraram em vigor e prolongam-se até dia 3

30 de Outubro 2020

Desde as 00h00 desta sexta-feira e até às 06h00 de terça-feira que estão em vigor as limitações de circulação entre concelhos, no âmbito das medidas para conter a propagação da Covid-19.

Recorde-se que esta limitação de circulação entre concelhos tem excepções previstas:

– profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

– agentes de protecção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

– titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

– ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respectiva igreja ou comunidade religiosa,

– pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respectivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

– deslocações para efeitos de actividades profissionais ou equiparadas, desde que mediante declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora;

– deslocações para estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres e instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

– deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia;

– deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções;

– deslocações para participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento;

– deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

– deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

– deslocações para assistir a espectáculos culturais desde que munidos do respectivo bilhete;

– retorno à residência habitual

Estas são as excepções descritas na resolução do Concelho de Ministros de 22 de Outubro, publicada em Diário da República no dia 26.

 


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