O programa de apoio a trabalhadores que se fixem no interior recebeu até hoje 711 candidaturas e as verbas aprovadas ascendem a 1,3 milhões de euros, segundo dados do Ministério do Trabalho enviados à agência Lusa.
As 711 candidaturas, recebidas desde a entrada em vigor do programa Emprego Interior MAIS, em julho de 2020, abrangem 1.380 pessoas, que incluem os candidatos e os membros dos agregados familiares.
“Destas, 710 pessoas já se deslocaram para os territórios do interior”, revelou à Lusa a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, dia 6, o Governo estendeu até final de 2023 este programa, que terminava em 31 de dezembro deste ano, e alargou a sua abrangência a quem vive fora de Portugal e a situações de teletrabalho.
O programa atribui um apoio de até 4.827 euros para os trabalhadores que queiram fixar-se no interior (ou que já o tenham feito depois de 01 de janeiro de 2020) e uma comparticipação dos gastos associados à mudança.
Entre as novas situações agora previstas na lei estão pessoas em teletrabalho, “ao abrigo de um contrato de teletrabalho entre empregador e trabalhador” ou emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e tenham vivido pelo menos um ano no estrangeiro antes de se terem fixado num território do interior, segundo o preâmbulo da portaria hoje publicada no Diário da República.
Outra novidade é o alargamento a estrangeiros que vivam fora de Portugal e pretendam mudar-se para o interior do país, prevendo a legislação a possibilidade de contratos de trabalho celebrados com “entidades que não possuam atividade registada em Portugal continental, desde que cumpram a legislação portuguesa”.
A versão anterior desta legislação definia como destinatários apenas desempregados ou empregados à procura de novo emprego inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Além de passar a contemplar emigrantes e estrangeiros, a nova versão alarga o universo aos que estão também inscritos nos serviços de emprego das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a quem não tem contribuições na segurança social (no mês anterior à candidatura, ao da criação do próprio emprego, ao da criação de uma empresa ou da celebração de um contrato de trabalho).
Foram ainda revistos alguns critérios, como a possibilidade de a residência do beneficiário não ser num território classificado como sendo do interior, desde que desempenhe o seu trabalho no interior e viva a menos de 50 quilómetros de distância.
Lusa