Os proprietários têm até ao dia 31 de Maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais. A prorrogação do prazo, que terminou a 30 de Abril, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O documento estipula ainda que, até 30 de Junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Dadas as alterações, a Guarda Nacional Republicana vai manter a Operação Floresta Segura 2020.
Desde que entrou em vigor, já foram realizadas 3330 ações de sensibilização, que alcançaram 53 871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23 968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
Ao longo da operação, a GNR tem o registo de oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contra-ordenação por infracção das regras de queimas e queimadas.
No âmbito da prevenção e do reforço dos meios de combate a incêndios foi aprovado o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020 e que contará, no nível de maior empenhamento, com 11.825 elementos – mais 3% face ao ano passado.