Os jovens proprietários de São Pedro do Sul com idades entre os 18 e os 35 anos vão beneficiar de isenção de IMI por um período de cinco anos, não renovável, com início no ano em que adquirem um prédio urbano habitacional localizado na Área de Reabilitação Urbana (ARU).
A medida, que tem como objectivo fixar os mais novos, consta do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, aprovado na última reunião de Câmara, que, segundo a autarquia, visa “potenciar o crescimento demográfico do concelho, atrair população em idade ativa, estimular o desenvolvimento rural e atrair novo investimento privado”.
Ainda na área da habitação, foi definida a isenção parcial de IMI para prédios urbanos arrendados, localizados na ARU, por um período de dois anos consecutivos por cada contrato celebrado.
A reabilitação urbana e o combate à desertificação é outro dos focos do documento. O Município pode definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de “operações de reabilitação urbana e combate à desertificação” e minorar, até 30 %, a taxa de IMI que vigorar para o ano a que respeita o imposto, “a aplicar aos prédios urbanos que não se encontrem devolutos, em ruínas ou degradados por incumprimento do dever de conservação”.
O regulamento prevê várias isenções, entre as quais o IMT nas aquisições onerosas de prédios e a derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC, pelo período máximo de três anos, após o início das actividades económicas no concelho.
Ainda em matéria de impostos, foi estipulada a isenção total ou redução de IMI em taxa a fixar, por um período de cinco anos, e a isenção das taxas devidas pela emissão de alvará de licença, de admissão e comunicação prévia, emissão de alvará de autorização de utilização e de licenciamento industrial, previstas no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas.
O Município adianta que estas isenções “aplicam-se a entidades na prossecução dos seus fins estatutários”: reconhecido interesse municipal; projectos de investigação nos campos tecnológico, científico ou do ensino; com participação municipal no capital social de, pelo menos, 50 %; instalação e funcionamento em parques empresariais municipais; iniciativas e projectos de empreendedorismo ou incubação de suporte e promoção da actividade empresarial.
Para terem direito aos benefícios, a empresa terá que realizar um investimento de localização e instalação na área territorial do município superior a 250 mil euros e criar, pelo menos, dez postos de trabalho no período de três anos após início de actividade.