Os estabelecimentos do concelho de Oliveira de Frades podem funcionar entre as 9h00 e as 23h00, segundo um despacho do vice-presidente da Câmara Municipal, Carlos Pereira, publicado esta sexta-feira.
O documento surge na sequência da resolução do Conselho de Ministros da semana passada para responder à pandemia da covid-19, tendo em conta a entrada em vigor do estado de contingência.
O horário foi definido pela autarquia de Oliveira de Frades depois de pareceres favoráveis do comandante da GNR da unidade territorial de Viseu e das autoridades de saúde da ACES Dão Lafões.
No despacho, Carlos Pereira informa que a decisão “poderá, a qualquer momento, ser alterada, se tal se verificar necessário” e apela à “melhor compreensão e à responsabilidade de cada um no cumprimento rigoroso de todas as medidas de auto-protecção, contribuindo, assim, para a redução ao máximo do risco de contágio da doença”.