Todo o território nacional está em alerta até ao dia 9 de Abril devido à pandemia de coronavírus (covid19), de acordo com um despacho assinado pelo ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde.
De acordo com uma nota enviada à comunicação social, a Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:
· A situação epidemiológica a nível mundial;
· O aumento dos casos de infecção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
· A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.
No âmbito da protecção civil são tomadas medidas excepcionais:
* Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de protecção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
* Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
* Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
* Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Protecção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
* Activação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).
As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de protecção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela protecção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil.
A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.