VOUZELA, 16 de Janeiro de 2025
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Covid19: País em alerta até dia 9 de Abril

13 de Março 2020

Todo o território nacional está em alerta até ao dia 9 de Abril devido à pandemia de coronavírus (covid19), de acordo com um despacho assinado pelo ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde.

De acordo com uma nota enviada à comunicação social, a Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:

· A situação epidemiológica a nível mundial;

· O aumento dos casos de infecção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

· A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.

 

No âmbito da protecção civil são tomadas medidas excepcionais:
* Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de protecção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
* Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
* Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
* Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Protecção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
* Activação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).

 

As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de protecção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.

 

Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela protecção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.

 

A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil.

 

A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.


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