VOUZELA, 18 de Janeiro de 2025
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Alimentos proibidos nas escolas públicas já a partir de meados de Setembro

23 de Agosto 2021

O ano lectivo 2021/2022 arranca com alterações nos alimentos disponibilizados nos bufetes e máquinas de venda automática nas estabelecimentos de ensino da rede pública de ensino (Pré-escolar, Básico e Secundário).

O despacho publicado no dia 17 de Agosto estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática e resulta da parceria entre a Direcção-Geral da Educação e a Direcção-Geral da Saúde (através do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável).

O despacho elenca uma lista de alimentos proibidos e uma lista de produtos obrigatórios. Os bufetes escolares não podem disponibilizar a seguinte lista de produtos:

– Pastelaria: bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;

– Salgados: rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;

– Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;

– Charcutaria: sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;

– Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;

– Bolachas e biscoitos: tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;

– bebidas: de fruta com gás e sem gás, bebidas cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes;

– «Guloseimas»: rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;

– Snacks doces ou salgados: tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas;

– Sobremesas doces: mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;

– Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;

– Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas;

– Chocolates;

– Bebidas alcoólicas;

– Cremes de barrar à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;

– Gelados.


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