“Este tribunal, e nos termos das disposições conjugadas nos artigos (…), aplica a medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, em regime semi-aberto, pelo período de 18 meses e revisto semestralmente, com relatórios de acompanhamento (…)”. A leitura da sentença é uma representação, assim como toda a audiência que decorreu na última segunda-feira, dia 14, no Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades, no âmbito da simulação de um julgamento promovida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) local, em parceria com o Agrupamento de Escolas.
Leia a reportagem completa na edição desta semana do seu Notícias de Vouzela