VOUZELA, 15 de Outubro de 2024
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Viseu em alerta vermelho devido ao risco de incêndio

17 de Julho 2020

Portugal está, hoje (sexta-feira, dia 17) e até às 23h59 de amanhã, em estado de alerta devido ao risco de incêndio rural.

O despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente foi assinado esta quinta-feira pelos ministros da Administração Interna e do Ambiente e Acção Climática, em virtude das previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural.

Em Viseu – tal como em Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro foi activado o estado de alerta especial de nível vermelho, do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais .

Nos restantes oito distritos – Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal – foi activado o estado de alerta laranja.

“Esta declaração decorre ainda da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA, pelo menos até segunda-feira, em mais de metade dos concelhos do continente devido ao tempo quente”, explica o Ministério da Administração Interna, em comunicado.

 

Entre as medidas de carácter excepcional a adoptar estão:

* Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

* Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

* Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil;

* Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.

 

A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspectos:

* A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

* O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;

* A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

* A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respectiva tutela;

* A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.


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