O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá da apresentação de teste negativo ao coronavírus, a partir das 00:00 de 25 de dezembro, independentemente no número de espetadores, anunciou hoje o primeiro-ministro, no âmbito das restrições face à pandemia de covid-19.
“Passámos também a introduzir o teste negativo obrigatório para o acesso a todos os espetáculos culturais e alargámos a obrigatoriedade de teste para entrar em todo os recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação em contrário da Direção-Geral da Saúde (DGS), como poderá ser, por exemplo, para os escalões de formação”, disse António Costa, após o Governo ter estado reunido em Conselho de Ministros extraordinário.
Desde 27 de novembro já era obrigatória a apresentação de um teste com resultado negativo ao coronavírus à entrada dos recintos desportivos ao ar livre com capacidade acima de 5.000 espetadores e superior a mil em recinto fechado, independentemente do estado vacinal.
O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro vai ser antecipado para o dia 25, sábado, determinou hoje o executivo.
A decisão, em vigor a partir das 00:00 de sábado, foi anunciada em conferência de imprensa pelo primeiro-ministro, António Costa, em Lisboa, após um Conselho de Ministros extraordinário em que foi deliberado antecipar também medidas como a obrigatoriedade do teletrabalho, devido ao aumento do número de casos de covid-19.
O encerramento destes espaços de diversão noturna no território continental estava já previsto para a denominada “semana de contenção de contactos”, definida pelo Governo para o período entre 02 e 09 de janeiro de 2022, após o Natal e a passagem do ano.
António Costa referiu que os estabelecimentos terão neste período apoios no âmbito do ‘lay-off’ simplificado e do programa Apoiar, para ajudar a suportar os seus custos fixos.
Atualmente, os bares e discotecas – que reabriram em outubro pela primeira vez desde o início da pandemia de covid-19 em Portugal, após 19 meses parados – são acessíveis apenas com a apresentação de teste negativo (antigénio ou PCR) ou de certificado de recuperação, mesmo para pessoas vacinadas contra o SARS-CoV-2.
Os clientes não têm de usar máscara nestes espaços, ao contrário dos trabalhadores, segundo a Direção-Geral da Saúde.