Os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes sem trabalhadores a cargo podem, a partir desta segunda-feira, requerer o apoio extraordinário para casos em que houve quebras de facturação superiores a 40%, devido à pandemia da COVID-19. A Segurança Social já disponibilizou o formulário para quem pretenda solicitar a ajuda, que será paga no mês seguinte à data em que é requerida.
A medida é um dos vários mecanismos criados pelo Governo para auxiliar empresas e trabalhadores em situação de crise. Inicialmente, o apoio avançou apenas para os trabalhadores independentes com suspensão total de actividade, mas a forte contestação por parte de sindicatos e profissionais levou o Governo a mudar as regras.
Com esta alteração, o apoio destina-se também aos “recibos verdes” com uma quebra de, pelo menos, 40 % da facturação (no período de 30 dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior) e aos sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes e com até 60 mil euros em facturação.
A prestação a atribuir obedece a dois escalões, o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (média dos últimos 12 meses): quem declarou uma remuneração inferior a 1,5 vezes o Indexande de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 658,22 euros, terá direito a um apoio cujo limite máximo é de um IAS – 438,81 euros. Nos casos em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros), o apoio corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional, 635 euros.
No caso dos trabalhadores que não estejam em paragem total e enfrentem apenas uma redução de actividade, estes valores são ainda multiplicados pela percentagem da quebra de facturação, ou seja, são proporcionais. Por exemplo, no caso de um trabalhador independente que, segundo as regras referidas, teria direito a 635 euros, se a quebra de actividade for de 50% a ajuda a receber é de cerca de 317 euros.
Os apoios a conceder a recibos verdes e sócios-gerentes são requeridos mensalmente e podem ser renovados durante seis meses. Para terem acesso, os trabalhadores independentes têm de ter feito três meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses ou seis meses de forma interpolada.