VOUZELA, 17 de Janeiro de 2025
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Recém-nascidos podem ser registados online

17 de Abril 2020

Devido à pandemia da Covid-19, os balcões Nascer Cidadão nas maternidades estão temporariamente encerrados.  Assim, o registo de nascimento pode ser feito online, através do endereço http://nascimento.justica.gov.pt/nascimento.

O pedido pode ser realizado por qualquer um dos pais, sejam ou não casados. Neste último caso, um dos membros do casal preenche o formulário e o outro vai receber um email para confirmar as informações do formulário.

Para pedir online o registo do nascimento deve:

Vai precisar de :

  • identificar os pais e avós
  • indicar elementos respeitantes ao nascimento e à criança, tal como o nome da criança, que deve respeitar algumas regras (por norma, até 2 nomes próprios e 4 apelidos), assim como indicar a maternidade ou hospital onde a criança nasceu
  • fornecer alguns elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.

No fim, vai ter de carregar uma digitalização ou uma fotografia legível do comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu. Este documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.

No pedido online, o registo não fica logo concluído. O sistema informático envia um pedido ao hospital para que confirme o nascimento e só depois será feito o registo pela conservatória. Quando o registo estiver feito, vai receber uma cópia da certidão no seu email e o original na morada que indicou no formulário. A cópia da certidão que recebe no email tem apenas valor informativo.

 

Registo presencial só com avaliação

O registo pode também ser feito presencialmente, mas só mediante pré-agendamento (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/COVID19_contactos_agendamento.xlsx) numa conservatória, o qual só será realizado mediante a avaliação da urgência do caso concreto. Nesta opção, o pedido pode ser realizado pelos pais, por qualquer pessoa que tenha uma autorização por escrito dos pais, pelo parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento ou pelo director ou administrador (ou outro funcionário por eles designado) da unidade de saúde onde nasceu a criança ou onde foi participado o nascimento. Se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, deve fazer a perfilhação depois.

Para pedir o registo do nascimento presencialmente é preciso :
  • identificar os pais e avós
  • indicar elementos respeitantes ao nascimento e à criança, tal como o nome da criança, que deve respeitar algumas regras (por norma, até 2 nomes próprios e 4 apelidos), assim como indicar a maternidade ou hospital onde a criança nasceu.
  • fornecer alguns elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística
Vai ser necessário apresentar a declaração da maternidade ou do hospital que comprova o nascimento.

O registo é gratuito.

 

Contactos das conservatórias: 


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