O Governo prolongou por mais dois meses, de 15 de Março para 15 de Maio, o prazo que os proprietários têm para fazer a limpeza dos seus terrenos e executar as chamadas faixas de gestão de combustível (FGC) para prevenir incêndios.
A limpeza de matas e terrenos ao redor de edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas é obrigatória por Lei. A FGC à volta de cada edifício inserido em espaço rural (florestas, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura mínima de 50 metros.
No caso de aglomerados populacionais (parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários) inseridos ou confinados com espaços florestais, é obrigatória uma FGC de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo ter outra amplitude definida nos respectivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Na rede viária ou ferroviária em espaços florestais, previamente definida nos PMDFCI, têm de ser asseguradas áreas de gestão de combustíveis numa faixa lateral com largura não inferior a 10 metros. A mesma distância aplica-se na projecção das linhas de alta tensão que atravessam espaços florestais. Nas linhas de média tensão, a faixa de largura não pode ser inferior a sete metros, enquanto na rede de transporte de gás natural (gasodutos) a lei determina cinco metros para cada um dos lados.
Segundo a lei, perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir a realização de todos os trabalhos.
O não cumprimento das acções de limpeza é passível de aplicação de coimas que poderão ir de 280 a 10 mil euros (pessoas singulares) e de 1.600 a 120 mil euros (pessoas colectivas).
O valor total das coimas aplicadas em 2020 foi de 2,96 milhões de euros (2.966.160 euros) e foram elaborados 6 327 autos por infracção, de acordo com dados da GNR.