A obrigatoriedade de usar máscara na rua entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de Outubro. Segundo o diploma, publicado esta terça em Diário da República, “éobrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
O incumprimento das regras constitui uma contra-ordenação, punida com coimas entre 100 e 500 euros para pessoas singulares, e de mil a 5 mil euros no caso de pessoas colectivas.
A lei, que vigora durante 70 dias, podendo ser renovada, prevê quatro excepções à obrigatoriedade, nomeadamente a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou de uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
A máscara também é dispensada quando o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”, ou no caso de pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, “quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.
A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais, que vão ter, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância de usar máscara.
Portugal registou 3.299 novos casos de Covid-19 e 28 vítimas mortais, segundo o boletim epidemiológico divulgado esta terça-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Mais 2.388 pessoas recuperaram da doença, num total de 72.344, e há mais 883 casos activos (49.717).
O relatório mostra que há 1.747 pacientes internados (mais 75), 253 dos quais em unidades de cuidados intensivos (mais 13).