VOUZELA, 10 de Novembro de 2024
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Obrigatoriedade de uso de máscara na rua chegou ao fim

13 de Setembro 2021
Terminou este domingo, dia 12 de Setembro, “a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”. A lei, a título excepcional, vigorou desde 28 de Outubro de 2020, tendo sido renovada por três vezes.
A última prorrogação da lei, por um período de 90 dias, aconteceu em Junho, e, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação, chegou ao fim a obrigatoriedade. Recorde-se que esta obrigatoriedade se aplicava a pessoas com idade a partir dos 10 anos e sempre que o “distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde” se mostrasse “impraticável”.
O uso de máscara no exterior passa assim a ser facultativo. Contudo a DGS aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento recomendado”, lê-se na orientação da entidade publicada hoje, 13 de Setembro. A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, como pessoas”com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.
MANTÉM-SE A OBRIGATORIEDADE, face à legislação em vigor:
– nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
os espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
– nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram actos que envolvam público;
– no interior das salas de espectáculos, cinemas ou similares;
– nos transportes colectivos de passageiros;
– em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e protecção entre postos de trabalho;
– e nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de protecção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.

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