VOUZELA, 17 de Setembro de 2024
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O novo Código da Estrada e a formação para condução de tratores

1 de Fevereiro 2021

A parceria da CASSEPEDRO – Cooperativa Agropecuária de São Pedro do Sul CRL com a CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e o Crédito Agrícola CCRL tem sido fundamental para a formação profissional do setor agropecuário e florestal na região de Lafões e em especial no concelho de São Pedro do Sul.

Desde 2019 foram levadas ações de formação, nas instalações da CASSEPEDRO CRL, possibilitando aos formandos a aquisição de formação especializada.

No que diz respeito às ações de formação e sensibilização de COTS (Conduzir e Operar o Trator em Segurança) realizadas, estas estão estruturadas com uma componente prática e com uma componente teórica, com uma duração total de 50 horas, incluindo a avaliação final, considerada obrigatória.

As ações de formação e sensibilização de COTS procuram difundir fundamentalmente os cuidados a ter ao operar este tipo de maquinaria, pois o perigo é real. De acordo com os números da Guarda Nacional Republicada, em 2019 registaram-se 57 óbitos, sendo que 5 deles ocorreram no distrito de Viseu. Os dados relativos ao ano de 2020 também já foram divulgados pela GNR, tendo-se verificado um total de 48 vítimas mortais em território nacional. Assim, perante estes valores não podemos ficar indiferentes. Impõem-se a necessidade de consciencializar e de atuar no sentido de ajustar e/ ou mudar hábitos, costumes e métodos considerados como desadequados ou incorretos.

Historicamente, o aparecimento dos tratores agrícolas está intrinsecamente ligado ao início do processo de mecanização da agricultura. Símbolo de progresso e de modernização, estes veículos foram concebidos com o objetivo específico de serem instrumentos de trabalho. O gradual desenvolvimento e consequentes mudanças nas práticas e nos procedimentos agrícolas dificultaram conciliar a utilização das funcionalidades dos tratores agrícolas com a proteção efetiva dos seus condutores. Para além disso, constata-se que há, cada vez mais, uma grande necessidade destes veículos circularem na via pública. Neste sentido, tornou-se imperativo proceder à realização de melhorias particulares ao nível da segurança visando, designadamente, a redução dos riscos associados à condução dos tratores agrícolas.

Importa também referir o facto de máquinas e tratores agrícolas estarem envolvidos na maioria dos acidentes de trabalho agrícola e florestal. Estes acidentes resultam, essencialmente, de distintos fatores que podem ou não estar combinados. Os fatores podem estar relacionados propriamente com o condutor, sobretudo, o cansaço, a rotina, o excesso de confiança do individuo e até o excessivo consumo de álcool do mesmo bem como podem estar ainda relacionados com o veículo em si, isto é, o trator pode não ter proteção anti capotamento e pode até apresentar falhas/ problemas relacionados com a sua antiguidade.

O facto de os tratores e as máquinas agrícolas e florestais serem operados, muitas vezes, por indivíduos que detêm como habilitação a carta de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros, sem qualquer outra formação especializada que lhes atribua competências específicas para atuar perante os perigos e os riscos a que ficam expostos, constitui também um grande fator de risco de acidente de trabalho. Efetivamente, os condutores que não possuem a adequada formação específica habilitante podem, ao colocar-se em situação perigosa por desconhecimento dos perigos e riscos associados ao trabalho, sofrer acidentes e doenças profissionais.

É nestas circunstâncias, brevemente explanadas, que foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro que introduz alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. As alterações introduzidas estão relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, e a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida. Em anexo ao DL são republicados, com as redações introduzidas, o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho.

No âmbito da condução de veículos agrícolas e florestais:

  • Estabelecem-se regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tratores, máquinas agrícolas ou florestais;
  • São eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos I, II e III, com menções específicas para cada um dos tipos;
  • A obrigatoriedade de frequência de ação de formação (curso COTS) passa a ser para os condutores detentores de carta de condução da Categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do Tipo II e para os condutores detentores de carta de condução das categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do Tipo III;
  • Para a segurança de quem conduz estes veículos, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados de fábrica com esta estrutura), bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados;
  • Também para aumentar a segurança de todos, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).

Em 2021 a CASSEPEDRO CRL, continuará a disponibilizar ações de formação de COTS, de acordo com as especificações exigidas pelas entidades oficiais.

 

Cristiano De Paiva Páscoa, Presidente do Conselho de Administração da Cassepedro – Cooperativa Agro-pecuária de São Pedro do Sul CRL

 


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