Os cuidadores informais podem requerer, a partir desta quarta-feira, o estatuto correspondente através do formulário disponível no site da Segurança Social, no menu “Família”.
Também a partir desta quarta-feira, passa a estar disponível o Gabinete de Acolhimento ao Cuidador Informal em todas as sedes dos centros distritais da Segurança Social, para esclarecimento de dúvidas.
Entre os direitos que o estatuto dá, contam-se períodos de descanso, apoio psicológico, acompanhamento e formação profissionais para a prestação adequada de cuidados de saúde ou o acesso a informação de relevo sobre a evolução da doença e boas práticas,
O processo de reconhecimento do estatuto destas pessoas é assim alargado ao resto do país, depois do projecto-piloto em 30 concelhos, que arrancou no início de Junho.
Os apoios para os cuidadores residentes nestes municípios incluem, entre outros, o acesso a um novo subsídio de apoio específico, com o valor de referência de 438,81 euros e variável em função dos rendimentos, bem como a atribuição de “profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão um plano de intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador”.
Apenas nestes 30 concelhos está previsto o acesso ao referido subsídio, desde que os candidatos reúnam as condições necessárias.