Com a Lei 17/2023, deste mês de Abril, consagra-se a abolição da taxa de IVA em certos produtos do cabaz alimentar, que assim passam a IVA zero, quando antes a tinham em 6% ou ainda mais agravada. Com esta legislação, que foi fruto de vários acertos e discussões, uma parte dos cereais, os tubérculos, o pão, a massa e o arroz nem todo, os legumes e produtos hortícolas, as frutas e apenas as maçãs, as bananas, as laranjas, as peras e os melões, o feijão vermelho e o frade, o grão-de-bico, os lacticínios, as carnes de porco, frango, peru e vaca e alguns peixes inserem-se neste pacote que, para já, vai durar de 18 de Abril a 31 de Outubro.
Numa partida para o terreno para tentarmos compreender a sua aplicação prática, falámos com alguns comerciantes e um gabinete de contabilidade.
Leia os testemunhos na edição desta semana do NV!