A partir de 1 de Novembro, as inspecções automóveis vão ser mais exigentes e contar até com novas deficiências. A medida resulta da deliberação n.º 723/2020 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e publicada, em Diário da República, na última sexta-feira.
No total, são introduzidas 26 alterações que visam dar resposta às “inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria automóvel e a inerente necessidade de actualização dos métodos e procedimentos de inspecção aplicáveis” e tornam o procedimento mais rigoroso. Por outro lado, revela o IMT, pretende-se ir ao encontro da directiva 2014/45/EU, harmonizando o processo em toda a União Europeia, por forma a haver “um reconhecimento mútuo”.
Uma das alterações prende-se com o número de quilómetros, que passa a ficar registado no processo, de modo a evitar eventuais fraudes de manipulação de conta-quilómetros numa futura venda de veículos usados.
Por outro lado, todas as deficiências detectadas passam a ser desdobradas, para que sejam facilmente comparáveis por diferentes inspectores e compreensíveis pelos proprietários.
O IMT aprovou ainda a introdução de um anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e eléctricos; outro para veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes e passam a ser verificados problemas com direcção assistida, controlo electrónico de estabilidade ou sistema electrónico de travagem.
É ainda definido um novo valor máximo de ‘opacidade’ (medição dos gases de escape) e a retirada ilegal de filtro de partículas dá direito a chumbo. O mesmo pode acontecer em relação às condições de limpeza. Sempre que estas “prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes por não existirem condições de limpeza”, refere a deliberação.