Os impostos municipais vão ficar inalterados em 2022. Aprovadas por unanimidade, mantêm-se as taxas de 0,3 de IMI e de 5 por cento do IRS. No caso da derrama, às empresas com uma faturação superior a 150 mil euros, vão ser tributados 1,5 dos lucros; e essa percentagem baixa para os 1,25 no caso das firmas cujo volume de negócios fica abaixo desse valor. A taxa de direitos de passagem fica nos 0,25.
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