Durante o mês de Janeiro de 2023, todos os criadores de ovinos e caprinos estão obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2022, refere a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária em aviso, assinado pela sua directora-geral, Susana Guedes Pombo.
A declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos mesmos locais.
É considerada como “exploração” qualquer instalação ou, no caso de uma exploração agro-pecuária ao ar livre, qualquer local situado no território nacional onde os animais sejam alojados, criados ou mantidos. E como “exploração extensiva ou de ar livre” o regime de exploração agro-pecuária, reconhecida como tal pela autoridade competente, em que os animais pastoreiam habitualmente em liberdade, com reduzido contacto com seres humanos e sem recolhimento regular para alojamento.
A ausência da Declaração de Existências constitui uma contra-ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros e determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.