VOUZELA, 30 de Abril de 2025
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Conselho de Ministros aprova restrições na circulação durante a Páscoa

2 de Abril 2020

O Conselho de Ministros aprovou medidas restritivas da liberdade de circulação e mobilidade durante o período da Páscoa.

Durante cinco dias, de 9 de Abril (quinta-feira) a 13 de Abril (segunda-feira), não vai ser possível aos cidadãos saírem do concelho de residência permanente. As únicas excepções são para deslocações em trabalho ou em concelhos onde há descontinuidade territorial. Nesse período, os aeroportos nacionais estarão encerrados para passageiros, anunciou o Primeiro-ministro, António Costa.

Durante os novos 15 dias de estado de emergência, as deslocações automóveis ficarão também limitadas a um número máximo de duas pessoas por veículo ligeiro, sendo excepção os familiares diretos.

Será implementada uma limitação na lotação de vôos, que estará limitada a 1/3 da capacidade.

O diploma proíbe ajuntamentos com mais de cinco pessoas, prolonga o prazo de limpeza de matas por parte dos proprietários e isenta de taxas moderadoras os doentes com covid-19.

António Costa adiantou ainda que haverá um reforço da fiscalização ao nível do trabalho, nomeadamente para “evitar abusos” nas relações laborais e suspender despedimentos ilegais.

“É um momento muito difícil que o país está a atravessar e que exige o compromisso e o esforço de todos: do Estado, das empresas e das famílias. Mas ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, seja para abusar da oportunidade, fragilizar os direitos dos trabalhadores, explorar os consumidores ou praticar actos limitadores da concorrência”, referiu António Costa.


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