O Governo vai dar às famílias um desconto de dez cêntimos por litro de combustível, até um máximo de 50 litros mensais de consumo. A medida foi anunciada esta tarde pelo ministro das Finanças, João Leão, e faz parte de um conjunto de medidas que o executivo vai tomar para atenuar o impacto da crise dos combustíveis.
A partir de Novembro e até Março do próximo ano, o Governo vai devolver este valor através de transferência bancária, por via da plataforma criada pelo sistema IVAucher, após o primeiro consumo mensal elegível. Na prática, o desconto máximo mensal será de cinco euros por família e de 25 euros no total dos cinco meses em que vigora a medida.
João Leão justificou o tecto de 50 litros por mês com o “padrão médio de consumo mensal” dos portugueses e com o “elevado” impacto financeiro do desconto: 133 milhões de euros, bastante acima dos 82 milhões acumulados pelos portugueses durante três meses do IVAucher nos sectores da restauração, do alojamento e da cultura.
O Governo vai também suspender o aumento previsto da taxa de carbono sobre os combustíveis, até Março de 2022. Segundo João Leão, tal medida, que poderia elevar os preços até cinco cêntimos, representa cerca de 90 milhões de euros.
Medidas para as empresas
No caso das empresas de transportes colectivos de passageiros, o pacote de medidas prevê “uma transferência”, como forma de as compensar e ajudar a enfrentar o aumento do preço dos combustíveis.
Sem entrar em detalhes, que remeteu para o ministro do Ambiente, o ministro das Finanças precisou que o apoio abrange táxis e autocarros e que a solução passa “por um subsídio” que será mais elevado do que o considerado para as famílias.
Nas firmas de transportes e mercadorias, o Governo vai dar continuidade a medidas como o alargamento da isenção o IUC ou do limite usado para o gasóleo profissional, o que, de acordo com João Leão, dá a essas empresas “uma redução significativa” em sede de ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos).
Além disso, todas as empresas do sector dos transportes vão poder beneficiar da prorrogação, em sede de IRC, dos custos com os combustíveis.