A Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprovou por unanimidade, na sessão pública da última quinta-feira, a quarta alteração à 1ª revisão do Plano Director Municipal (PDM). A mudança foca-se na revogação do ponto que estabelece que as parcelas situadas em áreas de edificação dispersa devem ter uma área mínima de 30.000 m2 para a construção de habitação.
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