VOUZELA, 26 de Março de 2025
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Aprovada moratória de créditos para famílias e empresas

26 de Março 2020

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma moratória para os empréstimos bancários destinada a famílias e empresas atingidas pelos efeitos económicos da pandemia de coronavírus.

A medida, que vai estar em vigor durante seis meses, prevê a “proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período”.

“Todos os créditos que se vençam nos próximos seis meses, capital e juros suspendem-se até 30 de Setembro. Esta medida irá proporcionar um alivio muito significativo da empresas e famílias”, revelou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Na habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria e permanente. Nesta área, o Executivo aprovou, também hoje, uma proposta de lei, a submeter à apreciação do Parlamento, “que cria um regime excepcional e temporário de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais”.

O objectivo do Governo é habilitar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos devido à situação epidemiológica que o país está a enfrentar.

O Governo aprovou, ainda, mais uma alteração ao regime de lay-off simplificado. O regime temporário passa agora a estar acessível a “empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde”, mas também que tenham registado uma quebra de “pelo menos 40% da facturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo”, informa o comunicado do Conselho de Ministros. As empresas podem candidatar-se a partir desta sexta-feira, dia 27 de Março.

A medida abrange também “as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua actividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”.

Durante o período de “redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, explica o diploma. Segundo Pedro Siza Vieira,  esta medida de lay-off simplificado vai ter um custo de mil milhões de euros por mês.

 


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