VOUZELA, 15 de Outubro de 2024
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Aplicação de medidas fitossanitárias em citrinos é obrigatória, alerta DRAPC

6 de Julho 2020

A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro tornou pública a obrigatoriedade de serem adoptadas medidas fitossanitárias para combater a psila africana dos citrinos (Trioza erytreae), um insecto considerado de quarentena para os citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates), e outros hospedeiros pertencentes à família das Rutáceas, responsáveis por estragos muito graves neste sector.

Em Lafões, a decisão abrange todas as freguesias de Oliveira de Frades; Alcofra, Cambra e Carvalhal de Vermilhas, Campia, Fataunços e Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Queirã, Ventosa e Vouzela e Paços de Vilharigues (no concelho de Vouzela); e Bordonhos, Carvalhais e Candal, Manhouce, Santa Cruz da Trapa e S. Cristóvão de Lafões, S. Martinho das Moitas e Covas do Rio, S. Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Serrazes, e Valadares (no concelho de São Pedro do Sul).

No município de Castro Daire são abrangidas Cabril, Picão e Ermida, Parada de Ester e Ester, Pinheiro, Reriz e Gafanhão. Já de Tondela inclui Caparrosa e Silvares, Guardão, S. João do Monte e Mosteirinho. Nos concelhos de Sever do Vouga e Águeda todas as freguesias devem cumprir a recomendação. Já de Viseu são destacadas Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita.

 

Medidas de protecção fitossanitária a adoptar

O edital da DRAPC salienta que é obrigatório podar todos os ramos com sintomas, destruindo os detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local, e realizar tratamentos suplementares nessas árvores e zonas circundantes com produtos fitofarmacêuticos insecticidas autorizados.

Por outro lado, é proibido o movimento de qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos – ramos, folhas, pedúnculos (excepto frutos) – desse local e zona circundante até a praga ser dada oficialmente como erradicada do local.

Caso sejam observados sintomas em plantas de citrinos, devem ser imediatamente reportados à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

A praga pode provocar perdas na produção que variam entre 30 e 70% ou mesmo inviabilizar a citricultura, caso não sejam tomadas as medidas de controlo efectivas, alerta o organismo.


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