VOUZELA, 17 de Fevereiro de 2025
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António Costa confirma estado de calamidade a partir de 3 de Maio

30 de Abril 2020

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira que Portugal vai entrar em estado de calamidade a partir do dia 3 de Maio, devido à pandemia da COVID-19.

As lojas de pequeno comércio com porta aberta para a rua e que tenham até 200 metros quadrados, assim como o comércio automóvel, as livrarias, as bibliotecas e os arquivos, vão poder reabrir portas a partir de segunda-feira, 4 de Maio, cumprindo as normas de higienização e protecção individual, incluindo o uso obrigatório de máscara.

No mesmo dia, reabrem os cabeleireiros, manicures e similares, sujeitos a marcação prévia, bem como os balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças, conservatórias e outros serviços, onde, além da marcação, vai ser preciso usar máscara.

O plano proíbe os ajuntamentos de mais dez pessoas e estabelece o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e em vigilância activa, bem como o “dever cívico de recolhimento domiciliário”.

O uso de máscara vai ser igualmente obrigatório para quem andar de transportes públicos a partir de segunda-feira. Os veículos vão ser sujeitos a acções de higienização e limpeza e não podem ultrapassar os dois terços de ocupação.

Nesse dia, passa a ser permitida a prática de desporto ao ar livre, sem utilização de balneários nem piscinas.

Segunda fase

O teletrabalho vai ser obrigatório durante o mês de Maio, nas profissões em que seja possível, e, no ensino, os alunos do 11º e 12º anos ou o 2º e 3º anos de outras ofertas formativas voltam a ter aulas presenciais a partir de dia 18, entre as 10h00 e as 17h00.

Na mesma data, vão reabrir os equipamentos sociais na área da deficiência e as creches, mas as famílias podem optar por ficar com a criança em casa para “ganharem confiança”.

Mesmo que optem por esta decisão, os pais vão continuar a beneficiar do apoio financeiro do Estado, que se mantém até ao dia 1 de Junho, garantiu António Costa.

Também na área da educação vai ser obrigatório o uso de máscara, excepto para crianças de creches e jardins-de-infância.

O dia 18 marca igualmente a reabertura de restaurantes, pastelarias, cafés e esplanadas – sujeitos a uma lotação de 50% e funcionamento até às 23h00 – , bem como lojas com porta aberta para a rua que tenham até 400 metros quadrados. Neste caso, as Câmaras Municipais podem estender a medida a espaços com dimensão superior.

Na mesma data, vão reabrir os museus, os monumentos públicos e as galerias de arte.

Terceira fase

No final do próximo mês, regressa a primeira liga de futebol profissional (dias 30 e 31) e, no dia 1 de Junho, vão reabrir teatros, cinemas, auditórios e outras salas de espectáculos, com lotação reduzida, distanciamento físico e lugares marcados.

Na mesma data, está prevista a reabertura das Lojas do Cidadão – com uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia -, das lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais, assim como creches, ATLs e pré-escolar.

Nesta terceira fase, está previsto o teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho (turnos rotativos).

As celebrações comunitárias deverão começar a regressar na mesma altura, de acordo com regras a definir entre a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e as confissões religiosas.

Todas as medidas anunciadas esta quinta-feira pressupõem a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfectante, a higienização regular dos espaços, a lotação máxima reduzida, a higiene das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico (dois metros). As decisões vão ser reavaliadas a cada 15 dias.

 

 

 

 


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