A 3ª alteração da 1ª revisão do Plano Director Municipal de Oliveira de Frades (PDM) entrou em vigor no passado dia 30 de Agosto. As modificações resultam da necessidade de adequação do plano ao actual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, extinguindo os solos urbanizáveis, e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, para enquadrar as disposições vinculativas dos particulares previstas no mesmo.
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