VOUZELA, 27 de Março de 2025
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Agravamento das coimas pelo uso de telemóvel na condução entra em vigor amanhã

7 de Janeiro 2021

O agravamento das coimas pelo uso do telemóvel durante a condução é uma das alterações ao Código da Estrada que entram em vigor amanhã, 8 de Janeiro.

“É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”, lê-se no decreto lei. A infração é punida com coima de 250 a 1250 euros.

Além da coima, esta infração dita ainda uma penalização de três pontos na carta de condução, ou seja mais um do que até aqui.

A medida foi aprovada, no final de Novembro, em Conselho de Ministros e insere-se nas alterações ao Código da Estrada.

“O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade”, referia o comunicado do Conselho de Ministros.

“Atendendo à circunstância de a utilização ou manuseamento continuado de aparelhos radiotelefónicos e similares durante a marcha do veículo constituir uma causa crescente de sinistralidade rodoviária, sanciona-se de forma mais gravosa a utilização ou o manuseamento, durante a marcha do veículo, daqueles aparelhos, com vista a dissuadir estes comportamentos de risco”, explica o diploma.

A lei só permite o uso de “aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.


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