“É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”, lê-se no decreto lei. A infração é punida com coima de 250 a 1250 euros.
Além da coima, esta infração dita ainda uma penalização de três pontos na carta de condução, ou seja mais um do que até aqui.
A medida foi aprovada, no final de Novembro, em Conselho de Ministros e insere-se nas alterações ao Código da Estrada.
“O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade”, referia o comunicado do Conselho de Ministros.
“Atendendo à circunstância de a utilização ou manuseamento continuado de aparelhos radiotelefónicos e similares durante a marcha do veículo constituir uma causa crescente de sinistralidade rodoviária, sanciona-se de forma mais gravosa a utilização ou o manuseamento, durante a marcha do veículo, daqueles aparelhos, com vista a dissuadir estes comportamentos de risco”, explica o diploma.
A lei só permite o uso de “aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.