Abriram no final de Dezembro várias candidaturas para investimentos nas áreas da agricultura e da floresta, integradas no PDR2020. Uma das nove operações é a ‘Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores | Agrupamento de Produtores Multiprodutos’, que prevê um apoio até um máximo de 100 mil euros por ano. As candidaturas decorrem até 28 de Fevereiro, nos sites do Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) ou do PDR2020 (www.pdr-2020.pt), os mesmos onde podem ser apresentadas as restantes.
Outra das medidas é o ‘Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola’, cujo apoio atinge um máximo de 500 mil euros por candidatura. Neste caso, o prazo termina a 11 de Março. Os mesmos valores e a mesma data valem para o ‘Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola | Territórios vulneráveis’.
O referido dia é também a data limite para apresentação de candidaturas à medida ‘Jovens Agricultores’, que estipula um prémio à instalação no valor de 20 mil euros por jovem agricultor, acrescido de 5 mil euros no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a 80 mil, e de igual montante no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade. Iguais valores e data aplicam-se à operação ‘Jovens Agricultores’| Territórios vulneráveis’.
Outra das medidas disponíveis é a ‘Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos’, cujos apoios podem variar entre reembolso de custos elegíveis efectivamente incorridos e pagos ou tabelas normalizadas de custos unitários. O período de candidaturas decorre até 2 de Março. Já a operação ‘Observação da agricultura e dos territórios rurais, Área temática – Inovação’, em que os apoios previstos cobrem a totalidade das despesas elegíveis. Neste caso, a data limite é o dia 25 de Fevereiro. A última medida é ‘Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado’, que determina um apoio que pode chegar a um milhão de euros por beneficiário.